Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Direito Ambiental
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo extrajudicial entre um órgão público e um infrator ambiental, com o objetivo de recuperar danos ao meio ambiente, prevenir riscos e corrigir atividades ilegais. Ele oferece uma solução mais rápida e eficiente do que um processo judicial.
Objetivo: O TAC busca recuperar áreas degradadas, prevenir novos danos e minimizar impactos negativos ao meio ambiente.
Partes envolvidas: O acordo é firmado entre órgãos públicos (como o Ministério Público ou órgãos ambientais) e o infrator ambiental (pessoa física ou jurídica).
Conteúdo: O TAC estabelece obrigações que o infrator deve cumprir, como a recuperação de áreas, medidas de controle ambiental e apresentação de estudos técnicos.
Cumprimento: Tem força de título executivo extrajudicial. Se não for cumprido, o Judiciário pode ser acionado para forçar a execução do acordo.
Benefícios: Proporciona agilidade, redução de custos e uma solução consensual entre as partes, evitando a judicialização.
Legalização: O TAC está previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Resumo: O TAC é um instrumento legal, rápido e eficaz para resolver questões ambientais sem a necessidade de processos judiciais demorados.
Toscanelli Sociedade de Advogados
Menu
Serviços
Contatos
(11) 99223-7907
(11) 2972-0124
contato@toscanelliadvocacia.com
R. Voluntários da Pátria, 654 – 3° Andar Sl 303 – Santana, São Paulo – SP, 02010-000