A recuperação judicial é um processo legal que permite a uma empresa em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas e evitar a falência. Seu objetivo é manter as atividades da empresa, preservar empregos e garantir sua função social.
Pedido: A empresa solicita a recuperação judicial ao juiz, apresentando um plano de recuperação.
Plano de Recuperação: Define as medidas para superar a crise, como renegociação de dívidas, corte de custos e melhorias na gestão.
Suspensão de Execuções: Durante o processo, execuções judiciais contra a empresa são suspensas, permitindo reestruturação financeira.
Aprovação pelos Credores: O plano precisa ser aprovado pelos credores reunidos em assembleia.
Administrador Judicial: Nomeado pelo juiz, acompanha e fiscaliza o cumprimento do plano com transparência.
Objetivos principais: Manter a empresa funcionando, preservar empregos, facilitar a renegociação de dívidas e reconhecer a função social da empresa.
Base legal: Prevista na Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falência e Recuperação Judicial.
Resumo: A recuperação judicial é uma ferramenta essencial para reestruturar empresas em crise, garantindo sua continuidade e contribuindo para a estabilidade econômica e social.
Toscanelli Sociedade de Advogados
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